
O prazo da entrega da declaração anual de rendimentos de IRS 2015 será seguinte:
Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ ou pensões (rendimentos do anexo A):
Trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L)
A Autarquia irá apoiar os agregados familiares mais carenciados da Freguesia na realização da declaração anual de IRS (via internet) respeitante aos rendimentos da categoria A. Mais informações na Secretaria da Junta de Freguesia.